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DANOS MORAIS E ASSÉDIO

É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais superior dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

CONTRATO SEM REGISTRO​

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 Vínculo empregatício é a relação de natureza não eventual, prestada por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante salário.

Diante do exposto, podemos resumir que um vínculo empregatício só se configura quando os 5 requisitos estão presentes ao mesmo tempo:

  • trabalhador pessoa física;

  • pessoalidade;

  • não eventualidade;

  • onerosidade;

  • subordinação.

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Quando um empregado está insatisfeito, pois entende que a empresa está descumprindo alguma obrigação trabalhista, e não consegue resolver amigavelmente,  ele pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar o que entende devido. 

Quais são os principais erros que podem gerar uma Reclamação Trabalhista? Jornada de Trabalho; Verbas rescisórias; Descumprimento de normas coletivas; Danos Morais; Falta de registro na CTPS.

DEMISSÕES E JUSTA CAUSA

A demissão por justa causa consiste na extinção do contrato de trabalho, pelo empregador, quando o empregado tenha cometido alguma das faltas graves previstas na CLT, porque a lei presume razoável que não se exija do empregador a manutenção de um vínculo de trabalho que tenha se tornado difícil ou insustentável.

Ocorre que nem sempre o empregador age dentro dos requisitos, os quais podem ser subjetivos e objeto de contestação pelo empregado.

Direito do Consumidor

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desídia na relação de consumo

O fornecedor deve empregar o esforço e evitar que o consumidor perca de tempo útil na tentativa de reconhecimento de  direitos presentas na relação de consumo. A dificuldade de obter fácil solução dos seus reclames na via administrativa (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor),  independente do meio pelo qual foi solicitado a solução do seu problema, pessoalmente, por meio de call center ou via aplicativo, são circunstâncias que extrapolam o limite do mero aborrecimento e atinge a esfera pessoal, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral.

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Falha na prestação do serviço

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É evidente que em uma sociedade cada vez mais dinâmica em suas relações interpessoais, as falhas estão sujeitas de ocorrerem. Todavia, quem empreende deve estar sempre atento para evitar ou amenizar este tipo de situação pela teoria do risco da atividade.

Uma empresa aérea que oferta um destino deve cumprir com seu compromisso e prestar todo o suporte possível ao consumidor em caso de atraso ou cancelamento; Um plano de saúde que oferta um serviço deve assistir o paciente quando necessário; em resumo a boa-fé do consumidor não deve ser violada por condutas abusivas ou não previstas em lei, sob pena de reparação civil dos constrangimentos sofridos.

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cobrança abusiva e negativação indevida

O Código de Defesa do Consumidor afirma que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Ainda, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Ainda assim, é comum cobranças de valores fora do contratado, de dívidas já paga, inexistente ou calculadas de forma unilateral fora dos parâmetros legais; ou mesmo ligações impertinentes e abusivas.

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Defeito no produto ou serviço - Rescisão

No Código de Defesa do Consumidor, a previsão ao direito de rescisão contratual nos casos de falha da prestação do serviço está nos artigos 14, 20, § 2° e 35, inciso III. Há situações em que o contrato não é cumprido pelo fornecedor, causando prejuízos ao consumidor, neste caso, é direito do consumidor pleitear a rescisão do contrato e a reparação civil dos danos sofridos. É comum empresas quererem cobrar multas contratuais e impor planos de fidelização ou vendas casadas para o consumidor, atitudes que não são permitidas pela legislação consumerista e por vezes são indevidas. 

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