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  • Foto do escritorAdvocacia Pollet Anne

INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC), O QUE PODE SER FEITO?

Atualizado: 29 de nov. de 2021

Primeiro ponto é que a inscrição de forma indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Tais cadastros dificultam a concessão do crédito, ao gerar um estigma no devedor, levando a recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras.


Esse constrangimento já é difícil para quem tenha dividas legítimas cadastradas, imagine para quem foi inscrito injustamente, nem foi notificado para regularizar sua situação ou permaneceu inscritos mais tempo que deveria?


RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE LANÇAMENTO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE INATIVA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. (...) No caso, a quantia mantida pelo acórdão impugnado, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se revela excessiva, considerando-se os parâmetros adotados por este Tribunal Superior, que preleciona ser razoável a condenação em valor equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de danos morais, no caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Quando sei que a cobrança é indevida? I) Quando a conta já foi paga e o credor negativa o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Ou ainda, após a quitação do acordo ou do débito negativado e transcorrido o prazo de 05 dias para retirada da restrição, o credor deixa de providenciar a retirada do nome do devedor do cadastro de proteção ao crédito, mantendo-o indevidamente inscrito no Serasa/SPC (Súmula 548/STJ). II) Não existe a dívida que originou a negativação, ou seja, por algum descuido ou erro do credor o devedor teve sua inscrição indevidamente efetivada no Serasa/SPC; III) Cancelamento do serviço pelo consumidor e o credor continua cobrando valores posterior ao pedido de encerramento do contrato. IV) Empréstimo consignado em folha quando a fonte pagadora não repassa os valores, a lei proíbe a negativação do consignatário (consumidor); ou, por algum erro, o banco deixa de resolver junta a fonte pagadora o problema e negativa o consumidor sem notificação do erro e da composição sobre o débito.


TABELA DE VALORES DE DANOS MORAIS NO STJ: Paraplegia - R$ 200.000,00; Morte de nascituro - R$ 70.000,00; Protesto indevido - R$ 10.000,00; Recusa de tratamento - R$ 10.000,00; Recusa de medicamento - R$ 8.000,00; Erro médico - R$ 18.000,00; Prisão indevida - R$ 25.000,00; Extravio de bagagens - R$ 50.000,00;

Fui negativado, mas não recebi a notificação do órgão de restrição ao crédito, tenho direito a danos morais? Sim. A Súmula 359/STJ, caber ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, sendo assim, é obrigação destes órgãos de proceder a notificação, caso não enviem a notificação para o devedor no endereço fornecido pelo credor, poderão serem demandados na justiça como réu na ação que busca a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas. Como se dá essa notificação? Essa notificação é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, exigindo apenas, que se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada. Bem como deve ser antes da data da negativação com prazo para que o consumidor regularize a situação, caso seja devido. Já tenho Negativações legítimas, e fui negativado por dívida que não contraí, tenho direito à indenização? Não. A Súmula 385/STJ, é no sentido de que anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando o credor já está negativado (inscrito no SPC/Serasa) por débito legítimo, não cabe indenização por dano moral. E se a negativação anterior já estiver sendo discutido na Justiça e meu nome foi novamente indevidamente negativado?

Neste caso, o Tribunal tem entendido que quando há discussão sobre a negativação e as provas no caso concreto demonstra verossímeis as alegações de serem indevidas a negativação anterior e a nova, é cabível danos morais, flexibilizando a súmula 385/STJ. Quanto tempo minha dívida pode ficar no Serasa/SPC?

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula 323/STJ) O devedor de alimentos pode ter o nome negativado no Serasa/SPC por não pagar pensão? É possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem eficazes para o pagamento da dívida. Entrei com processo e juiz mandou retirar meu nome do órgão de restrição ao crédito, mas não retiraram? Neste caso, o juiz fixa multa diária para que o credor providencie a exclusão. Tenho débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária, posso ter meu nome negativado no Serasa/SPC? Sim. Os débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, podem ser inseridos nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de sua cobrança mediante execução fiscal. Quando começa a contar a prescrição por danos morais? A data em que o consumidor tem ciência do registro indevido de seu nome nos cadastros de inadimplentes é o termo inicial da prescrição para o ajuizamento da demanda indenizatória. Prescreve em quantos anos a ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes? Prescreve em 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. Fui cobrado indevidamente, mas percebi o erro e o credor não negativou meu nome? Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumido. Contudo, é possível indenização caso a cobrança tenha gerado outros constrangimentos, como suspensão de cartões de crédito ou linhas de créditos, pela simples anotação de conta em atraso em outro estabelecimento. Dúvidas quanto ao conteúdo, entre em contato conosco.

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