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  • Foto do escritorAdvocacia Pollet Anne

QUEDAS CONSTANTES E POR PERÍODOS PROLONGADOS DE ENERGIA GERA DANOS MORAIS?

Talvez você esteja passando por um situação similar em que mesmo com diversos protocolos em mãos e reclamações em órgãos de proteção do Consumidor, a queda de energia em sua residência, empresa ou região tornou-se um constrangimento sem fim, em que repetida vezes aos longo de dias, semanas ou anos, a concessionária não consegue manter a continuidade do serviço público de energia elétrica. 


Este tem sido um tema que tem ganhado destaque principalmente quanto a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica quando se trata da prestação inadequada de serviços. 



Imagem de uma mãos segurando uma vela


Em particular, as constantes quedas de energia têm se revelado um desafio para consumidores, suscitando não apenas inconveniências práticas, mas também questionamentos legais. Por isso, neste artigo, exploraremos de forma simples e objetiva  a questão da responsabilidade das concessionárias diante de falhas na prestação de serviços essenciais, destacando a possibilidade de pleitear danos morais diante de constrangimentos decorrentes da interrupção contínua do fornecimento de energia elétrica.


Responsabilidade na Manutenção das Redes Elétricas: Garantindo um Serviço Adequado aos Consumidores


O fornecimento de energia elétrica é essencial para o cotidiano moderno, e as concessionárias têm o papel crucial de assegurar a continuidade desse serviço. 

A Constituição Federal, em seu Artigo 21, XII, alínea "b", atribui à União a competência para explorar os serviços de energia elétrica. Esse dispositivo delineia claramente a responsabilidade do poder público na gestão desse setor, seja através da atuação direta ou por meio de autorização, concessão ou permissão.

A Lei n.º 8.987/95 trás, entre outras disposições, as diretrizes para a concessão e permissão de serviços públicos, incluindo o fornecimento de energia elétrica. Em seu Artigo 6º, a lei estabelece a obrigação das empresas concessionárias em manter um serviço adequado. Sendo que neste sentido dispõe sobre a obrigação das concessionárias de serviço público de manter a continuidade, a cortesia, a regularidade e a eficiência na prestação do serviço.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 2021,  assume um papel central na regulação do setor elétrico. Reforçando a obrigação de continuidade do serviço prestado. 

Em situações de interrupções constantes, os consumidores têm o direito à compensação financeira, assegurando que a prestação do serviço esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação, sem prejuízos da concessionária vir a adimplir os danos materiais ou morais decorrentes da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.

A responsabilidade na manutenção das redes elétricas é claramente delineada pelo ordenamento jurídico brasileiro. A União confere às concessionárias a responsabilidade de proporcionar um serviço adequado, e a legislação infraconstitucional reforça essas obrigações. Os consumidores, diante de quedas frequentes de energia, não apenas têm o direito de exigir um serviço contínuo e de qualidade, mas também podem buscar compensações financeiras e outros ressarcimentos previstos em lei.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal estabelecem que as concessionárias, em casos de falha na prestação de serviço público essencial, estão sujeitas a teoria do risco do empreendimento, prevista no artigo 14 do CDC, tornando-as objetivamente responsáveis pelos danos causados, inclusive os morais.


A jurisprudência tem reconhecido que a falha na prestação de serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, configura dano moral in re ipsa, dispensando a necessidade de prova, bastando apenas comprovar o vínculo contratual com a concessionária e a falha na prestação do serviço. 


A situação se agrava quando as interrupções ocorrem em horários críticos, impactando a vida cotidiana dos consumidores. A demora na resolução do problema, ou mesmo a desídia em buscar uma solução de conserto definitivo para a rede.  



Em síntese, a inadequada prestação de serviços de energia elétrica pela concessionária, traduzida em quedas frequentes, não apenas desrespeita os direitos básicos dos consumidores, mas também gera um fundamento jurídico sólido para a busca de reparação por danos morais e danos materiais sofrido por queima de aparelhos elétricos, produtos perecíveis ou outros danos causados pelas quedas de energia ou sobrecargas. A legislação brasileira, alinhada com a jurisprudência consolidada, ampara aqueles que sofrem com a descontinuidade do serviço essencial, oferecendo um caminho legal para a reparação dos constrangimentos enfrentados. Quando as vias administrativas já não conseguem resolver o problema crônico de falha da prestação do serviço ou descontinuidade, o acesso à justiça, nesse contexto, torna-se uma ferramenta crucial para a defesa dos direitos dos consumidores por se tratar de serviços públicos essenciais.


Consulte um advogado de sua confiança para saber mais para uma avaliação e orientação profissional do problema enfrentado. 


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