top of page

POSSO PERDER MINHAS FERIAS E 13° SALÁRIO EM CASO DE AFASTAMENTO PELO INSS DO TRABALHO?

  • Foto do escritor: Advocacia Pollet Anne
    Advocacia Pollet Anne
  • 15 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Afastamento por mais de 06 meses pelo INSS e efeito férias

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores são os efeitos do afastamento por INSS sobre seu direito de férias e décimo terceiro. O trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias (16 dias empregados domésticos), ficam sob a responsabilidade do INSS. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento da sua remuneração passa a ser do INSS. As férias e décimo terceiro salário são direitos do trabalhador previsto em lei. Todavia o afastamento prolongado do trabalhado do serviço em razão de doenças e acidentes de trabalho, gera efeitos nestes direitos.

trabalhador que exceder a 06 meses de afastamento por INSS perde o direito as férias, ainda que de modo descontinuado é o que diz o art. 133, inciso IV da CLT. Desta forma, se o trabalhador, durante o período aquisitivo de 12 meses, permaneceu afastado por motivos de benefícios do INSS por mais de 06 meses, período contínuo ou não, perderá o direito ao gozo e ao recebimento do terço férias. Assim, depois de 06 meses de afastamento, quando o empregado retornar ao trabalho começará um novo prazo para o período aquisitivo de férias. É importante mencionar que o empregado não perde o período aquisitivo antes do período do afastamento pelo INSS, podendo a empresa optar por lhe conceder essas pendentes retornar ao trabalho. Décimo terceiro salário O recebimento do 13 º salário é uma garantido em nossa Constituição Federal, assim, por óbvio deve ser pago. O que varia é quem paga, ou seja, o período em que o empregado trabalhou antes da concessão do benefício, mais os 15 dias eu são obrigação do empregador, caberá a este efetuar o pagamento desses valores. A partir da concessão do benefício previdenciário que o afastou do trabalho por alguma incapacitante, depois dos 15 dias do empregador, fica a cargo do INSS pagar o décimo terceiro salário. O tema é simples, mas gera polêmica a medida que alguns empregadores tentam se esquivar de conceder férias ao empregado que ficou afastado 5 meses ou menos, com fundamento de que perdeu o direito, o que não é verdade, eis que a lei somente admite essa perda das férias após 06 meses de afastamento previdenciário. De outro modo, o décimo terceiro não fica alterado, sendo que somente muda quem irá pagar cada qual arcando com a parte que compreende sua respectiva obrigação com o trabalhador.

 
 
 

Comments


bottom of page